Súmula TCU - 67
Publicado por Tribunal de Contas da União
O Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, previsto na Lei nº 3.373, de 12/03/58, e estendido aos contribuintes do Montepio Civil pela Lei nº 4.259, de 12/09/63, não tem sentido restritivo a direitos anteriormente assegurados por lei, e assim, nada impede que, na divisão da pensão, seja beneficiada a filha solteira e maior de 21 anos, ainda que ocupante de cargo público permanente. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 8º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 3l, III, e 40, II - Lei nº 3.373, de 12/03/58, art. 5º, II, e parágrafo único - Lei nº 4.259, de 12/09/63 **Precedentes** - Proc. nº 027.535/69, Sessão de 16/11/72, Ata nº 82/72, Anexo VI, "in" DOU de 20/12/72, págs. 11.526 e 11.531 - Proc. nº 009.828/58, Sessão de 08/11/73, Ata nº 82/73, Anexo V, "in" DOU de 06/02/74, págs. 1.417 e 1.422 - Proc. nº 040.044/73, Sessão de 23/07/74, Ata nº 54/74, Anexos VII e VIII, "in" DOU de 23/08/74, págs. 9.675 e 9.685 a 9.690 - Proc. nº 010.596/70, Sessão de 03/10/74, Ata nº 75/74, "in" DOU de 21/10/74, pág. 12.017 - Proc. nº 015.223/75, sessão de 10/06/75, Ata nº 39/75, "in" DOU de 10/07/75, pág. 8.501 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.