Súmula TCU - 66
Publicado por Tribunal de Contas da União
(*) Cancelada na Sessão de 02/06/2010, Acórdão Nº 1252/2010 - TCU - Plenário - Ata 18, rel. Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010. "Ainda que aprovado, pela autoridade competente, o Programa de Aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação, pode o Tribunal de Contas da União, no âmbito da sua jurisdição e competência, impugnar despesa, prevista no referido Programa de Aplicação, que contrarie disposição legal ou regulamentar." **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 1252 - TCU - Plenário, de 02 de junho de 2010.