Súmula TCU - 63
Publicado por Tribunal de Contas da União
É lícita a vinculação de quotas dos Fundos de Participação, em garantia de contrato de abertura de crédito, financiamento, ou empréstimo celebrado pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que observadas as normas emanadas do Poder Executivo Federal, notadamente a audiência prévia da Secretaria de Planejamento, quanto ao mérito do empreendimento e a sua viabilidade e compatibilidade com os planos nacionais de desenvolvimento, bem como sobre a capacidade de endividamento de cada entidade e o nível de comprometimento das quotas do Fundo. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 25, § 1º, alínea "a" - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 31, VIII a X - Decreto-lei nº 835, de 08/09/69 - Decreto nº 73.600, de 08/02/74, art. 14 - Decreto nº 74.157, de 06/06/74, arts. 1º, I, e 2º, "in fine" - Decreto nº 75.071, de 09/12/74, art. 12 - Decreto nº 77.565, de 10/05/76, art. 12 **Precedentes** - Proc. nº 015.140/72, Sessão de 18/04/72, Ata nº 25/72, Anexos IV e V, "in" DOU de 25/05/72, págs. 4.598, 4.601 e 4.602 - Proc. nº 364.770/74, Sessão de 25/10/73, Ata nº 78/73, Anexo V, "in" DOU de 24/01/74, págs. 862 e 873 - Proc. nº 025.739/74 e outros, Sessão de 24/09/74, Ata nº 72/74, Anexo IV, item I, "in" DOU de 09/10/74, págs. 11.565 e 11.579 - Proc. nº 025.748/74 e outros, Sessão de 03/10/74, Ata nº 75/74, Anexo IV, item V, "in" DOU de 21/10/74, págs. 12.015 e 12.023 a 12.025 - Proc. nº 004.890/76, Sessão de 27/05/76, Ata nº 36/76, "in" Suplemento ao DOU de 28/06/76, pág. 4 - Proc. nºs 017.418/76 e 017.619/76, Sessão de 19/08/76, Ata nº 61/76, "in" DOU de 23/09/76, pág.12.611 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.