Súmula TCU - 62
Publicado por Tribunal de Contas da União
Ao examinar a aplicação do percentual mínimo destinado à Educação, compete ao Tribunal de Contas da União verificar a observância do salário mínimo legal, no pagamento de professores, tãosomente quanto às contas dos Fundos de Participação relativas aos exercícios de 1970 e 1971, enquanto não for repetida a norma pelo Poder Executivo Federal. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 25, § 1º, alínea "a" e 70, §§ 3º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, X, e 43 - Decreto nº 68.135, de 29/01/71, art. 10 - Resolução TCU nº 117, de 05/12/72, art. 9º, "in" DOU de 26/12/72, pág. 11.708 - Resolução TCU nº 118, de 06/12/72, art. 34, V, "in" DOU de 12/01/73, pág. 436 **Precedentes** - Proc. nº 034.142/74, Sessão de 08/10/74, Ata nº 76/74, Anexo VII, "in" DOU de 24/10/74, págs. 12.165 e 12.175 - Proc. nº 031.705/75, Sessão de 30/10/75, Ata nº 80/75, "in" DOU de 25/11/75, pág. 15.776 **Dados da Aprovação** - Plenário, de 25 de novembro de 1976.