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Súmula TCU - 61

Publicado por Tribunal de Contas da União


O Controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, bem como o controle interno exercido pelos órgãos competentes do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, têm objetivos distintos da fiscalização a cargo do Banco Central do Brasil, sobre as instituições financeiras públicas que se situem na órbita da Administração Federal. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 70, §§ 4º e 5º, e 71 - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 40, I e 42, alínea "c" - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 13, 22, 23, II, §§ 2º e 3º, 25, VIII, X e XI, 28, I, 30 e 31 - Lei nº 4.595, de 31/12/64, arts. 10, VIII e 17 - Lei nº 6.223, de 14/07/75 - Decreto nº 67.090, de 20/08/70, arts. 1º, III, 2º, 13 e 14 **Precedentes** - Proc. nº 007.132/73, Sessão de 06/09/73, Ata nº 66/73, Anexos II e III, "in" DOU de 29/l0/73, págs. 10.995, 10.997 e 10.998 - Proc. nº 018.214/76, Sessão de 22/06/76, Ata nº 44/76, Anexo XI, "in" DOU de 29/07/76, págs. 10.039, 10.059 e 10.06 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.