Súmula TCU - 60
Publicado por Tribunal de Contas da União
Não é computável, como de serviço público, ainda que para fim de aposentadoria, o tempo de emprego em partido político. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 102, § 3º - Lei nº 4.740, de 15/07/65, art. 2º. **Precedentes** - Proc. nº 001.163/70, Sessão de 08/06/71, Ata nº 39/71, Anexo II, "in" DOU de 27/07/71, págs. 5.895 e 5.897 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.