Súmula TCU - 59

Publicado por Tribunal de Contas da União


A citação do responsável, para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito, constitui formalidade essencial, que deve preceder o julgamento do processo dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, pelo Tribunal de Contas. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, 41, 42 e 43 **Precedentes** - Proc. nº 012.903/73, Sessão de 17/05/73, Ata nº 32/73, "in" DOU de 27/08/73, pág. 8.502 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.