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Súmula TCU - 54

Publicado por Tribunal de Contas da União


Sem prejuízo das providências imediatas no sentido de impor sanções, sanar as irregularidades verificadas ou resguardar o interesse público serão oportunamente examinados, em confronto com a tomada de contas do ordenador das despesas ou a prestação de contas do administrador responsável, os resultados das inspeções "in loco" que forem realizadas. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 25, 70, §§ 1º, 3º e 4º, e 72, § 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II e X, 35, 37, 39, 40, I, 41 a 43 **Precedentes** - Procs. nºs 034.683/70, 009.234/73 e 009.235/73, Sessão de 10/05/73, Ata nº 30/73, "in" DOU de 23/08/73, pág. 8.401 - Procs. nºs 008.547/68, 009.283/69, 011.134/70, 016.682/71 e 027.631/72, Sessão de 23/10/73, Ata nº 77/73, "in" DOU de 18/01/74, pág. 592 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.