Súmula TCU - 53

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*) Cancelada na Sessão de 02/06/2010, Acórdão Nº 1252/2010 - TCU - Plenário - Ata 18, rel. Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010. "Quando, à vista de relação apresentada ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, for verificado que Prefeitura Municipal está sob inspeção in loco"", para apurar irregularidade que abranja exercício mais antigo, admitir-se-á, antes" de esgotado o prazo legal de cinco anos e para exame oportuno do mérito, em face do resultado da inspeção que seja interposto recurso de revisão da decisão do Tribunal que julgou regulares as contas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios." **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.