Súmula TCU - 52

Publicado por Tribunal de Contas da União


No caso de citação por débito apurado em tomada ou prestação de contas poderá ser concedida, ao responsável ou ao seu representante devidamente credenciado, vista do Processo, para a apresentação das alegações de defesa, em prazo fixado pelo Tribunal, na Inspetoria de Controle Externo competente. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, e 40, I **Precedentes** - Procs. nºs 010.367/69, 012.791/70, 016.117/71 e 009.761/72, Sessão de 23/10/73, Ata nº 77/73, "in" DOU de 18/01/74, pág. 592 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.