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Súmula TCU - 46

Publicado por Tribunal de Contas da União


A funcionária aposentada a pedido, com 30 anos de serviço, não faz jus às vantagens previstas para a aposentadoria com mais de 35 anos de serviço. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 101, III, parágrafo único, e 102, I, alínea "a", II, "in fine" - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 180 e 184 **Precedentes** - Proc. nº 036.269/69, Sessão de 26/11/70, Ata nº 84/70, Anexo II, "in" DOU de 08/01/71, págs. 157 e 161 - Proc. nº 038.045/69, Sessão de 13/04/71, Ata nº 23/71, "in" DOU de 03/06/71, pág. 4.241 - Proc. nº 036.754/67, Sessão de 10/04/69, Ata nº 22/69, Anexo VI, "in" DOU de 08/05/69, págs. 3.896 e 3.899 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.