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Súmula TCU - 45

Publicado por Tribunal de Contas da União


As contribuições para o montepio, descontadas a partir de 21/04/60 dos vencimentos ou proventos do pessoal ativo ou inativo, de primitiva investidura federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, transferido para o Estado da Guanabara, devem ser repassadas ao referido Estado, na hipótese de pensões militares concedidas após 21/10/69. **Fundamento Legal** - Decreto-lei nº 1.015, de 21/10/69, art. 3º, parágrafo único - Lei nº 5.733, de 16/11/71, art. 1º - Lei nº 3.765, de 04/05/60 **Precedentes** - Proc. nºs 039.998/70, 048.786/71 e 007.871/72, Sessão de 12/04/73, Ata nº 24/73, Anexo VI, "in" DOU de 19/07/73, págs. 7.083 e 7.092 a 7.093 - Proc. nº 048.096/72, Sessão de 23/10/73, Ata nº 77/73, "in" DOU de 18/01/74, pág. 593 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.