Súmula TCU - 41
Publicado por Tribunal de Contas da União
Não faz jus à pensão militar à conta do Tesouro Nacional, a filha que não ficou na orfandade de ex-soldado da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, expulso com menos de 10 anos de serviço, anteriormente à
vigência da Lei nº 488, de 15/11/48, sem haver contribuído para o montepio militar, nem sido considerado falecido à época da expulsão (morte ficta). Fundamento Legal Lei nº 429 de 29/04/37, art. 1º Lei nº 1.937, de 10/08/53, art. 7º Lei nº 488, de 15/11/48, art. 29, §§ 2º e 3º Lei nº 3.625, de 07/09/59, art. 1º, parágrafo único Lei nº 3.765, de 04/05/60, arts. 7º, II, 15 e 20, parágrafo único
Precedentes
Proc. nº 040.040/72, Sessão de 14/06/73, Ata nº 40/73, Anexo III, "in" DOU de 17/09/73, págs. 9.324 e 9.333 Proc. nº 034.593/72, Sessão de 06/09/73, Ata nº 66/73, "in" DOU de 29/10/73, pág. 10.995 Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.