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Súmula TCU - 4

Publicado por Tribunal de Contas da União


A reclassificação de cargos não aproveita ao servidor aposentado, a menos que lei expressa o autorize. **Fundamento Legal** - Lei nº 2.622, de 18/10/55 - Súmulas nºs 38 e 359 do STF **Precedentes** - Proc. nº 035.712/68, Sessão de 27/03/69, Ata nº 19/69, Anexos IX e X, "in" DOU de 10/07/69, págs. 5.861 e 5.875/6 - Proc. nº 055.001/57, Sessão de 26/07/73, Ata nº 53/73, "in" DOU de 04/10/73, pág. 10.072 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.