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Súmula TCU - 37

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não é admissível a redução de proventos do servidor aposentado por doença especificada em lei, se, ao ser submetido a nova inspeção médica e declarado capaz, já contar com a idade de 60 anos ou mais de 30 anos de serviço, incluído o período de inatividade. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.713, de 28/10/39, arts. 196, IV, e 201 - Lei nº 1.050, de 03/01/50, art. 2º - Lei nº 2.332, de 08/11/54 - Lei nº 4.098, de 19/07/62, art. 1º - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 178, III, e 182, alínea "b" - Lei nº 5.678, de 19/07/71 **Precedentes** - Proc. nº 001.245/60, Sessão de 09/11/61, Ata nº 130/61, "in" DOU de 02/10/62, pág. 44 (suplemento) - Proc. nº 020.752/72, Sessão de 18/10/73, Ata nº 76/73, Anexo IX, "in" DOU de 17/01/74, págs. 554 e 561 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.