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Súmula TCU - 35

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não constitui economia própria, excludente da concessão de pensão especial, renda incapaz de proporcionar subsistência condigna. **Fundamento Legal** - Lei nº 3.738, de 04/04/60 - Decreto nº 55.248, de 21/12/64, art. 1º, Parágrafo Único **Precedentes** - Proc. nº 020.346/72, Sessão de 26/09/72, Ata nº 69/72, Anexo III, "in" DOU de 10/11/72, págs. 10.044 e 10.047/8 - Proc. nº 046.339/60, Sessão de 20/02/73, Ata nº 11/73, "in" DOU de 16/03/73, pág. 2.704 (*) Aprovada na Sessão Administrativa de 06/11/1996 a republicação do Fundamento legal em virtude da verificação de inexatidão material. Publicação original "in" DOU de 28/12/1973: "Fundamento Legal Decreto-lei n° 55.248, de 21/12/1964, art. 1º, Parágrafo Único." **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.