Súmula TCU - 35
Publicado por Tribunal de Contas da União
Não constitui economia própria, excludente da concessão de pensão especial, renda incapaz de proporcionar subsistência condigna.
Fundamento Legal Lei nº 3.738, de 04/04/60 Decreto nº 55.248, de 21/12/64, art. 1º, Parágrafo Único
Precedentes
Proc. nº 020.346/72, Sessão de 26/09/72, Ata nº 69/72, Anexo III, "in" DOU de 10/11/72, págs. 10.044 e 10.047/8 Proc. nº 046.339/60, Sessão de 20/02/73, Ata nº 11/73, "in" DOU de 16/03/73, pág. 2.704 (*) Aprovada na Sessão Administrativa de 06/11/1996 a republicação do Fundamento legal em virtude da verificação de inexatidão material. Publicação original "in" DOU de 28/12/1973: "Fundamento Legal Decreto-lei n° 55.248, de 21/12/1964, art. 1º, Parágrafo Único." Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.