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Súmula TCU - 33

Publicado por Tribunal de Contas da União


Na aplicação do art. 180, alínea "a", da Lei nº 1.711, de 28/10/52, deve ser considerado o cargo em comissão ou a função gratificada ocupados pelo funcionário à data da apresentação do requerimento de aposentadoria. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 180, "a" **Precedentes** - Proc. nº 007.619/69, Sessão de 11/12/69, Ata nº 94/69, Anexo IV, "in" DOU de 20/01/70, pág. 462 - Proc. nº 006.051/70, Sessão de 06/10/70, Ata nº 70/70, "in" DOU de 13/11/70, pág. 9.687 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.