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Súmula TCU - 31

Publicado por Tribunal de Contas da União


É permitido ao aposentado rever, a qualquer tempo, a opção ensejada pelo artigo 180, § 2º, da Lei nº 1.711, de 28/10/52. **Fundamento Legal** - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 180, § 2º, e 184 **Precedentes** - Proc. nº 024.006/66, Sessão de 18/08/66, Ata nº 90/66, "in" DOU de 06/09/66, pág. 10.315 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.