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Súmula TCU - 288

Publicado por Tribunal de Contas da União


O julgamento pela irregularidade de contas ordinárias ou extraordinárias prescinde de nova audiência ou citação em face de irregularidades pelas quais o responsável já tenha sido ouvido em outro processo no qual lhe tenha sido aplicada multa ou imputado débito. **Fundamento Legal** - Lei nº 8.443/1992. - Regimento Interno do TCU, arts. 157, 160, 202 incisos II e III e 206 **Precedentes** - Acórdão 5116/2014-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 1669/2014-TCU-Plenário; - Acórdão 2146/2014-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 873/2014-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 2326/2013-TCU-Plenário; - Acórdão 1187/2013-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 3467/2012-TCU-Plenário; - Acórdão 7573/2012-TCU-Segunda Câmara; - Acórdão 5195/2012-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 4685/2012-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 3434/2012-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 3398/2012-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 756/2011-TCU-Plenário; - Acórdão 525/2011-TCU-Segunda Câmara; - Acórdão 4383/2010-TCU-Segunda Câmara; - Acórdão 1805/2010-TCU-Plenário; - Acórdão 4356/2008-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 3332/2006-TCU-Segunda Câmara; - Acórdão 1481/2005-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 3079/2003-TCU-Primeira Câmara; - Acórdão 2001/2003-TCU-Segunda Câmara; - Acórdão 471/2002-TCU-Segunda Câmara. **Dados da Aprovação** - Acórdão no 1374/2015 - TCU - Plenário, de 3 de junho de 2015.