Súmula TCU - 280

Publicado por Tribunal de Contas da União


É ilegal a inclusão, nos atos de concessão, da parcela de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF de forma destacada, cumulativamente com parcelas de "décimos/quintos" ou atualmente VPNI, decorrentes de Função Gratificada - FG e de Gratificação de Representação de Gabinete - GRG. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, inciso III; - Lei no 8.443/1992, art.3o; - Lei no 8.538/1992, arts. 5o e 6o; e - Lei Delegada no 13/1992, art. 14, § 1o. **Precedentes** - Decisão 412/1997 - Plenário - Sessão de 16/07/1997, Ata no 27/1997, Proc. 001.412/1993-0, in DOU de 29/07/1997. - Acórdão 4105/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 11/08/2009, Ata no 27/2009, Proc. 019.089/2006-0, in DOU de 14/08/2009. - Acórdão 2337/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 22/07/2008, Ata no 25/2008, Proc. 004.944/2004-5, in DOU de 25/07/2008. - Acórdão 2304/2007 - Segunda Câmara - Sessão de 28/08/2007, Ata no 30/2007, Proc. 002.491/2007-3, in DOU de 30/08/2007. - Acórdão 3259/2009 - Primeira Câmara - Sessão de 16/06/2009, Ata no 19/2009, Proc. 009.491/2008-3, in DOU de 19/06/2009. - Acórdão 1919/2009 - Primeira Câmara - Sessão de 28/04/2009, Ata no 12/2009, Proc. 022.514/2006-9, in DOU de 04/05/2009. - Acórdão 1915/2003 - Primeira Câmara - Sessão de 26/08/2003, Ata no 30/2003, Proc. 011.347/1994-5, in DOU de 03/09/2003. **Dados da Aprovação** - Acórdão no 1625 - TCU - Plenário, 27 de junho de 2012.