Súmula TCU - 28
Publicado por Tribunal de Contas da União
É dispensável a apresentação dos certificados de auditoria sobre as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e de administradores de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas, atinentes a exercícios anteriores a 1970, ante as dificuldades inerentes à instalação e ao funcionamento inicial das Inspetorias Gerais de Finanças e órgãos equivalentes do Controle Interno. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 70, § 1º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, 41, alínea "b", e 42, alínea "c" **Precedentes** - Proc. nº 017.725/72, Sessão de 15/08/72, Ata nº 59/72, "in" DOU de 28/09/72, pág. 8.687 - Proc. s/nº, Sessão de 13/03/73, Ata nº 15/73, "in" DOU de 13/04/73, pág. 3.687 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.