Súmula TCU - 279
Publicado por Tribunal de Contas da União
As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, incisos II e III; - Lei no 8.443/1992, art. 3o; - Lei no 10.855/2004, art. 3o, § 4o; - Lei no 11.356/2006, art. 34, §§ 1o e 2o; - Decreto-lei no 200/1967, art. 103; - Medida Provisória no 146/2003, art. 3o; e - Medida Provisória no 2229/2001, art. 59, §§ 2o e 4o. **Precedentes** - Acórdão 1900/2007 - Plenário - Sessão de 12/09/2007, Ata no 38/2007, Proc. 015.474/2006-1, in DOU de 14/09/2007. - Acórdão 962/2006 - Plenário - Sessão de 21/06/2006, Ata no 25/2006, Proc. 001.649/2005-0, in DOU de 26/06/2006. - Acórdão 5153/2009 - Primeira Câmara - Sessão de 15/09/2009, Ata no 32/2009, Proc. 001.244/2009-4, in DOU de 18/09/2009. - Acórdão 3076/2009 - Primeira Câmara - Sessão de 09/06/2009, Ata no 18/2009, Proc. 030.488/2008-8, in DOU de 15/06/2009. - Acórdão 3478/2007 - Primeira Câmara - Sessão de 06/11/2007, Ata no 39/2007, Proc. 001.166/2007-0, in DOU de 08/11/2007. - Acórdão 5259/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 06/10/2009, Ata no 35/2009, Proc. 009.284/2005-3, in DOU de 09/10/2009. - Acórdão 4128/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 11/08/2009, Ata no 27/2009, Proc. 005.249/2004-8, in DOU de 14/08/2009. - Acórdão 3536/2006 - Segunda Câmara - Sessão de 05/12/2006, Ata no 45/2006, Proc. 008.861/2004-9, in DOU de 11/12/2006. **Dados da Aprovação** - Acórdão no 1559 - TCU - Plenário, 20 de junho de 2012.