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Súmula TCU - 278

Publicado por Tribunal de Contas da União


Os atos de aposentadoria, reforma e pensão têm natureza jurídica de atos complexos, razão pela qual os prazos decadenciais a que se referem o § 2º do art. 260 do Regimento Interno e o art. 54 da Lei nº 9.784/99 começam a fluir a partir do momento em que se aperfeiçoam com a decisão do TCU que os considera legais ou ilegais, respectivamente. **Fundamento Legal** - Constituição Federal de 1988, artigo 71, inciso III; - Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, artigo 39, inciso II e parágrafo único; e - Regimento interno - TCU/2002, artigo 259, inciso II e artigos 260 e 262. **Precedentes** - Acórdão 0852/2009 - Plenário - Sessão de 29/04/2009, Ata nº 16/2009, Proc. 007.150/1997-0, in DOU de 04/05/2009; - Acórdão 1766/2008 - Plenário - Sessão de 20/08/2008, Ata nº 33/2008, Proc. 852.837/1997-6, in DOU de 22/08/2008; - Acórdão 1868/2009 - Segunda Câmara - Sessão de 14/04/2009, Ata nº 11/2009, Proc. 009.009/2006- 6, in DOU de 14/04/2009; - Acórdão 2989/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 19/08/2008, Ata nº 29/2008, Proc. 006.193/2004- 5, in DOU de 21/08/2008; - Acórdão 0501/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 11/03/2008, Ata nº 06/2008, Proc. 004.908/2005- 7, in DOU de 14/03/2008; - Acórdão 1547/2009 - Primeira Câmara - Sessão de 07/04/2009, Ata nº 10/2009, Proc. 019.318/2007- 3, in DOU de 09/04/2009; - Acórdão 2110/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 02/07/2008, Ata nº 22/2008, Proc. 020.313/2007- 0, in DOU de 07/07/2008; - Acórdão 0948/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 01/04/2008, Ata nº 09/2008, Proc. 019.894/2003- 0, in DOU de 04/04/2008; - Acórdão 0952/2008 - Primeira Câmara - Sessão de 01/04/2008, Ata nº 09/2008, Proc. 013.166/2006- 4, in DOU de 04/04/2008; - Acórdão 3122/2007 - Primeira Câmara - Sessão de 09/10/2007, Ata nº 35/2007, Proc. 002.744/2001- 0, in DOU de 11/10/2007. **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 1426 - TCU - Plenário, 13 de junho de 2012.