Súmula TCU - 277

Publicado por Tribunal de Contas da União


Por força do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, a admissão de pessoal nos conselhos de fiscalização profissional, desde a publicação no Diário de Justiça de 18/5/2001 do acórdão proferido pelo STF no mandado de segurança 21.797-9, deve ser precedida de concurso público, ainda que realizado de forma simplificada, desde que haja observância dos princípios constitucionais pertinentes. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 37 inc. II e art. 71 - Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança 21.797/2001 - Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 3.026/2006 - Tribunal de Contas da União, Súmula 231 **Precedentes** - Acórdão 58/2009 - Plenário - Sessão de 28/01/2009, Ata nº 03/2009, Proc. 005.864/2003-9, in DOU de 02/02/2009. - Acórdão 2201/2007 - Plenário - Sessão de 17/10/2007, Ata nº 43/2007, Proc. 005.559/2005-5, in DOU de 19/10/2007. - Acórdão 551/2008 - Segunda Câmara - Sessão de 11/03/2008, Ata nº 6/2008, Proc. 010.013/2004-5, in DOU de 14/03/2008. - Acórdão 845/2006 - Segunda Câmara - Sessão de 11/04/2006, Ata nº 11/2006, Proc. 001.531/2004-1, in DOU de 18/04/2006. - Acórdão 594/2007 - Primeira Câmara - Sessão de 20/03/2007, Ata nº 8/2007, Proc. 000.474/2002-2, in DOU de 26/03/2007. - Acórdão 409/2009 - Primeira Câmara - Sessão de 10/02/2009, Ata nº 03/2009, Proc. 002.795/2006-0, in DOU de 13/02/2009. **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 1337 - TCU - Plenário, 30 de maio de 2012.