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Súmula TCU - 276

Publicado por Tribunal de Contas da União


As vantagens da estrutura remuneratória anterior não se incorporam à atual, exceto quando expressamente consignadas em lei superveniente. **Fundamento Legal** -Constituição Federal, art. 37, inciso XIV; -Lei nº 8.443/1992, art. 3º. **Precedentes** -Acórdão nº 1568/2009 -Plenário, Sessão de 15/7/2009, Ata nº 28/2009, Proc. 015.183/2007-2, in DOU de 19/7/2009; -Acórdão nº 0980/2008 -Plenário, Sessão de 28/5/2008, Ata nº 20/2008, Proc. 000.921/2006-9, in DOU de 30/5/2008; -Acórdão nº 1194/2008 -Segunda Câmara, Sessão de 6/5/2008, Ata nº 14/2008, Proc. 020.782/2007- 9, in DOU de 8/5/2008; -Acórdão nº 776/2008 -Segunda Câmara, Sessão de 1º/4/2008, Ata nº 9/2008, Proc. 019.873/2005-6, in DOU de 3/4/2008; -Acórdão nº 1228/2008 -Primeira Câmara, Sessão de 22/4/2008, Ata nº 12/2008, Proc. 015.335/1995- 0, in DOU de 25/4/2008; -Acórdão nº 1075/2007 -Primeira Câmara, Sessão de 24/4/2007, Ata nº 12/2007, Proc. 010.303/2006- 1, in DOU de 27/4/2007. **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 1322 -TCU -- Plenário, 30 de maio de 2012.