Súmula TCU - 265
Publicado por Tribunal de Contas da União
A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no art. 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 somente é admitida nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas entidades. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; - Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso XXIII. **Precedentes** Acórdão 3219/2010 - Plenário - Sessão de 01/12/2010 - Ata nº 47, Proc. 007.049/2004-6, in DOU de 14/12/2010; Acórdão 2635/2010 - Plenário - Sessão de 05/12/2007 - Ata nº 51, Proc. 006.075/2005-0, in DOU de 11/12/2007; Acórdão 2436/2007 - Segunda Câmara - Sessão de 11/09/2007 - Ata nº 32, Proc. 006.026/2004-7, in DOU de 13/09/2007; Acórdão 1705/2007 - Plenário - Sessão de 22/08/2007 - Ata nº 35, Proc. 006.023/2004-5, in DOU de 29/08/2007; Acórdão 0267/2007 - Plenário - Sessão de 07/03/2007 - Ata nº 08, Proc. 011.320/2003-2, in DOU de 09/03/2007; Acórdão 127/2007 - Segunda Câmara - Sessão de 13/02/2007 - Ata nº 4, Proc. 006.026/2004-7, in DOU de 15/02/2007; Acórdão 2254/2005 - Plenário - Sessão de 13/12/2005 - Ata nº 49, Proc. 016.520/1999-8, in DOU de 03/01/2006; Decisão 645/2002 - Plenário - Sessão de 19/06/2002 - Ata nº 21, Proc. 006.023/2004-5, in DOU de 08/07/2002. **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 1602 - TCU - Plenário, 15 de junho de 2011.