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Súmula TCU - 262

Publicado por Tribunal de Contas da União


O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; - Lei nº 8.666/1993, art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b". **Precedentes** - Acórdão nº 589/2009 - 2ª Câmara, Sessão de 03/03/2009, Ata nº 05/2009, Proc. nº 030.159/2008-0, in DOU de 06/03/2009 - Acórdão nº 1679/2008 - Plenário, Sessão de 13/08/2008, Ata nº 32/2008, Proc. nº 014.804/2007-2, in DOU de 18/08/2008 - Acórdão nº 1616/2008 - Plenário, Sessão de 13/08/2008, Ata nº 32/2008, Proc. nº 010.729/2005-1, in DOU de 18/08/2008 - Acórdão nº 294/2008 - Plenário, Sessão de 27/02/2008, Ata nº 05/2008, Proc. nº 028.145/2007-9, in DOU de 03/03/2008 - Acórdão nº 287/2008 - Plenário, Sessão de 27/02/2008, Ata nº 05/2008, Proc. nº 012.872/2007-3, in DOU de 03/03/2008 - Acórdão nº 141/2008 - Plenário, Sessão de 13/02/2008, Ata nº 03/2008, Proc. nº 025.507/2007-6, in DOU de 15/02/2008 - Acórdão nº 2078/2007 - 2ª Câmara, Sessão de 07/08/2007, Ata nº 27/2007, Proc. nº 017.597/2006-0, in DOU de 09/08/2007 - Acórdão nº 697/2006 - Plenário, Sessão de 10/05/2006, Ata nº 18/2006, Proc. nº 019.054/2005-7, in DOU de 15/05/2006 - Acórdão nº 612/2004 - Primeira Câmara, Sessão de 30/03/2004, Ata nº 18/2004, Proc. nº 001.304/2003-5, in DOU de 08/04/2004 **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 3240 - TCU - Plenário, 01 de dezembro de 2010.