Súmula TCU - 260
Publicado por Tribunal de Contas da União
É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas.
Fundamento Legal Acórdão nº 1536 - TCU - Plenário, 30 de junho de 2010.
Precedentes
Acórdão 2617/2008 - Plenário Sessão de 19/11/2008, Ata nº 49/2008, Proc. 007.545/2008-7, in DOU de 21/11/2008. Acórdão 1470/2008 - Plenário Sessão de 30/07/2008, Ata nº 30/2008, Proc. 008.260/2008-1, in DOU de 01/08/2008. Acórdão 1407/2008 - Plenário Sessão de 23/07/2008, Ata nº 30/2008, Proc. 006.523/2008-5, in DOU de 25/07/2008. Acórdão 611/2008 - Primeira Câmara Sessão de 11/03/2008, Ata nº 6/2008, Proc. 013.006/2006-0, in DOU de 14/03/2008. Acórdão 291/2008 - Segunda Câmara Sessão de 26/02/2008, Ata nº 4/2008, Proc. 006.129/2004-4, in DOU de 27/02/2008. Acórdão 2355/2007 - Plenário Sessão de 07/11/2007, Ata nº 47/2007, Proc. 001.082/2007-8, in DOU de 09/11/2007. Acórdão 2074/2007 - Plenário Sessão de 03/10/2007, Ata nº 41/2007, Proc. 010.319/2005-3, in DOU de 05/10/2007. Acórdão 1736/2006 - Plenário Sessão de 20/09/2006, Ata nº 38/2006, Proc. 008.221/2006-7, in DOU de 22/09/2006. Acórdão 838/2003 - Plenário Sessão de 09/07/2003, Ata nº 26/2003, Proc. 004.416/2003-5, in DOU de 23/07/2003. Acórdão 67/2000 - Plenário Sessão de 19/04/2000, Ata nº 14/2000, Proc. 775.075/1998-1, in DOU de 04/05/2000. Dados da Aprovação Acórdão nº 1524 - TCU - Plenário, 30 de junho de 2010.