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Súmula TCU - 26

Publicado por Tribunal de Contas da União


O artigo 11 do Decreto-lei nº 956, de 13/10/69, que dispôs sobre a aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., só revogou, da Lei nº 5.057, de 29/06/66, os arts. 3º, seu parágrafo único, e 4º, que trataram das pensões pagas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. **Fundamento Legal** - Lei nº 5.057, de 29/06/66, arts. 3º, parágrafo único, e 4º - Decreto-lei nº 956, de 13/10/69, art. 11 **Precedentes** - Proc. nº 020.621/72, Sessão de 28/11/72, Ata nº 85/72, Anexo VI, "in" DOU de 27/12/72, págs. 11.756 e 11.761/62 - Proc. nº 048.612/55, Sessão de 12/04/73, Ata nº 24/73, "in" DOU de 19/07/73, pág. 7.083 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.