Súmula TCU - 259
Publicado por Tribunal de Contas da União
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, é obrigação e não faculdade do gestor.
Fundamento Legal Lei nº 8.666/1993, art. 40, inciso X.
Precedentes
Acórdão 469/2008 - 1ª Câmara Sessão de 4/3/2008, Ata n° 05/2008, Proc. 014.429/2007-0, in DOU de 7/3/2008. Acórdão 2985/2008 2ª Câmara Sessão de 19/8/2008, Ata n° 29/2008, Proc. 005.489/2008-7, in DOU de 21/08/2008. Acórdão 5468/2008 - 2ª Câmara Sessão de 25/11/2008, Ata n° 43/2008, Proc. 004.631/2005-9, in DOU de 28/11/2008. Acórdão 593/2003 Plenário Sessão de 28/5/2003, Ata n° 19/2003, Proc. 007.828/2002-3, in DOU de 10/6/2003. Acórdão 1755/2004 Plenário Sessão de 10/11/2004, Ata n° 43/2004, Proc. 005.528/2003-6, in DOU de 23/11/2004. Acórdão 1090/2004 - Plenário Sessão de 6/6/2007, Ata n° 23/2007, Proc. 008.219/2006-9, in DOU de 11/6/2007. Acórdão 2014/2007 Plenário Sessão de 26/9/2008, Ata n° 40/2007, Proc. 007.498/2007-7, in DOU de 28/9/2007. Acórdão 087/2008 Plenário Sessão de 30/1/2008, Ata n° 02/2008, Proc. 010.324/2006-1, in DOU de 01/02/2009. Acórdão 2381/2008 Plenário Sessão de 29/10/2008, Ata n° 44/2008, Proc. 011.321/2007-2, in DOU de 31/10/2008. Acórdão 168/2009 Plenário Sessão de 11/02/2009, Ata n° 06/2009, Proc. 030.638/2008-7, in DOU de 16/02/2009. Dados da Aprovação Acórdão nº 1380 - TCU - Plenário, 16 de junho de 2010.