Súmula TCU - 253

Publicado por Tribunal de Contas da União


Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens. **Fundamento Legal** - Lei 8.666/1993, art. 23, § 1º. **Precedentes** - Acórdão 1.785/2009 - Plenário - Sessão de 12/8/2009, Ata nº 32/2009, Proc. 011.154/2009-9, in DOU de 14/8/2009. - Acórdão 676/2009 - Plenário - Sessão de 8/4/2009, Ata nº 13/2009, Proc. 006.367/2008-9, in DOU de 9/4/2009. - Acórdão 2875/2008 - Plenário - Sessão de 3/12/2008, Ata nº 51/2008, Proc. 014.937/2007-9, in DOU de 9/12/2008. - Acórdão 2158/2008 - Plenário - Sessão de 1/10/2008, Ata nº 40/2008, Proc. 014.936/2007-1, in DOU de 3/10/2008. - Acórdão 608/2008 - Plenário - Sessão de 9/4/2008, Ata nº 11/2008, Proc. 029.772/2007-3, in DOU de 14/4/2008. - Acórdão 440/2008 - Plenário - Sessão de 19/3/2008, Ata nº 8/2008, Proc. 012.745/2006-2, in DOU de 25/3/2008. - Acórdão 2189/2007 - Plenário - Sessão de 17/10/2007, Ata nº 43/2007, Proc. 008.499/2006-0, in DOU de 19/10/2007. - Acórdão 1020/2007 - Plenário - Sessão de 30/5/2007, Ata nº 22/2007, Proc. 004.920/2001-9, in DOU de 5/6/2007. - Acórdão 325/2007 - Plenário - Sessão de 14/3/2007, Ata nº 9/2007, Proc. 003.478/2006-8, in DOU de 16/03/2007. **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 0624 - TCU - Plenário, 31 de março de 2010.