Súmula TCU - 245

Publicado por Tribunal de Contas da União


Não pode ser aplicada, para efeito de aposentadoria estatutária, na Administração Pública Federal, a contagem ficta do tempo de atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas, com o acréscimo previsto para as aposentadorias previdenciárias segundo legislação própria, nem a contagem ponderada, para efeito de aposentadoria ordinária, do tempo relativo a atividades que permitiriam aposentadoria especial com tempo reduzido. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 40, inciso III, alínea b" e art. 71, incisos II e III; - Lei nº 8.443, de 16.07.92, art. 1º, incisos I e V; - Lei nº 8.112, de 11.12.90, art. 186, inciso III, alínea b"; - Lei nº 6.226, de 14.07.75, art. 4º, inciso I. **Precedentes** - Proc. 015.709/92-2, Sessão de 02.12.92, Plenário, Ata nº 54, Decisão nº 561, "in" DOU de 29.12.92, Páginas 18341/18379; - Proc. 004.447/93-0, Sessão de 22.09.93, Plenário, Ata nº 46, Decisão nº 420, "in" DOU de 13.10.93, Páginas 15265/15282; - Proc. 475.161/93-9, Sessão de 31.08.94, Plenário, Ata nº 42, Decisão nº 559, "in" DOU de 13.09.94, Páginas 13785/13802; - Proc. 011.246/95-2, Sessão de 27.03.96, Plenário, Ata nº 13, Decisão nº 135, "in" DOU de 15.04.96, Páginas 6283/6324; - Proc. 015.312/95-0, Sessão de 05.11.96, Primeira Câmara, Ata nº 40, Decisão nº 255, "in" DOU de 19.11.96, Páginas 24020/24046; - Proc. 002.883/94-5, Sessão de 03.12.96, Primeira Câmara, Ata nº 44, Decisão nº 288, in" DOU de 18.12.96, Páginas 27486/27521; - Proc. 004.287/95-0, Sessão de 11.11.97, Primeira Câmara; Ata nº 40, Decisão nº 301, in" DOU de 21.11.97, Página 27312/27339; - Proc. 008.598/96-7, Sessão de 02.12.97, Primeira Câmara, Ata nº 43, Decisão nº 321, in" DOU de 12.12.97, Páginas 29852/29898. **Dados da Aprovação** - Plenário, 11 de fevereiro de 1998.