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Súmula TCU - 244

Publicado por Tribunal de Contas da União


A partir de 01.01.1991, as pensões concedidas com fundamento na Lei n° 3.373/58 devem corresponder ao valor integral da respectiva remuneração ou provento do instituidor. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 40, § 5°; - Lei nº 8.443, de 16.07.92, art. 1º, item V; - Lei nº 8.112, de 11.12.90, arts. 215, 248 e 252; - Decisão do STF in" Mandado de Segurança n° 21.521-6/CE, in" Diário de Justiça de 06.08.93, pág. 14.902. **Precedentes** - Proc. 375.177/92-2 e outros, Sessão de 04.11.93, Segunda Câmara, Ata nº 38, Decisão 340, in" DOU de 18.11.93, Páginas 17325/17352. - Proc. 000.031/93-3, Sessão de 08.12.93, Plenário, Ata nº 60, Decisão nº 552, in" DOU de 28.12.93, Páginas 20886/20915. - Proc. 012.659/93-2, Sessão de 12.04.94, Primeira Câmara, Ata nº 11, Decisão nº 099, in" DOU de 26.04.94, Páginas 6088/6098. - Proc. 700.483/93-4, Sessão de 06.07.94, Plenário, Ata nº 31, Decisão nº 443, in" DOU de 21.07.94, Páginas10962/10980. - Proc. 018.928/94-3, Sessão de 08.03.95, Plenário, Ata nº 09, Decisão nº 090, in" DOU de 23.03.95, Páginas 3987/4020. - Proc. 006.154/95-6, Sessão de 12.03.96, Primeira Câmara, Ata nº 07, Decisão nº 040, "in" DOU de 26.03.96, Páginas 5032/5055. **Dados da Aprovação** - Plenário, 06 de nomembro de 1996.