Súmula TCU - 240

Publicado por Tribunal de Contas da União


O Tribunal de Contas da União, por falta de amparo legal, está impossibilitado de atender solicitações ou requerimentos que visem a liberação de seus servidores para, em função do exercício do cargo, prestar depoimentos destinados a auxiliar a instrução de inquérito policial, atuar como perito judicial, realizar perícia contábil ou outras funções de natureza assemelhada. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, arts. 71 e 73; - Lei nº 8.443, de 16/07/92, arts. 1º, 62 e 86, inc. IV. **Precedentes** - Proc. 009.262/93-8, Sessão de 28-07-1993, Plenário, Ata nº 31, Decisão nº 329, "in" DOU de 17-08- 1993, Página 11999/12033. - Proc. 016.117/93-0, Sessão de 03-11-1993, Plenário, Ata nº 54, Decisão nº 490, "in" DOU de 16-11- 1993, Página 17223/17244. - Proc. 019.877/93-5, Sessão de 09-03-1994, Plenário, Ata nº 08, Decisão nº 127, "in" DOU de 28-03- 1994, Página 4515/4543. - Proc. 300.108/93-1, Sessão de 23-03-1994, Plenário, Ata nº 10, Decisão nº 183, "in" DOU de 11-04- 1994, Página 5210/5226. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.