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Súmula TCU - 24

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*)Cancelada na Sessão Plenária de 03-04-1991, Ata nº 13/91, Anexo XXI "in" DOU de 02-05-1991, págs. 8239/41. "Para concessão da pensão à companheira, com fundamento no art. 5º, § 3º, da Lei nº 4.069, de 11/06/62, são dispensáveis a destinação expressa do benefício pelo servidor e a prova de subsistência de impedimento legal para o casamento civil, desde que comprovada a celebração de matrimônio religioso." Dados da Aprovação Plenário, 04 de dezembro de 1973.

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