Súmula TCU - 237

Publicado por Tribunal de Contas da União


Os Membros Classistas Temporários da Magistratura Trabalhista, por ocuparem cargo isolado, têm direito à vantagem do art. 184, inc. III, da Lei nº 1.711, de 28-10-52, a partir de 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal, desde que hajam implementado as condições para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, na vigência do referido Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, inc. III; - Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II; - Lei nº 6.903, de 30-04-1981, art. 3º, inc. I, letra "a". **Precedentes** - Proc. 003.405/90-7, Sessão de 04-03-1993, Segunda Câmara, Ata nº 07, Decisão nº 047, "in" DOU de 16-03-1993, Página 3103/3125. - Proc. 009.061/90-8, Sessão de 24-03-1993, Plenário, Ata nº 10, Decisão nº 094, "in" DOU de 07-04-1993, Página 4538/4557. - Proc. 008.131/90-2, Sessão de 01-04-1993, Segunda Câmara, Ata nº 11, Decisão nº 098, "in" DOU de 20-04-1993, Página 5125/5140. - Proc. 001.491/83-0, Sessão de 01-04-1993, Segunda Câmara, Ata nº 11, Decisão nº 097, "in" DOU de 20-04-1993, Página 5125/5140. - Proc. 001.654/82-9, Sessão de 20-04-1993, Plenário, Ata nº 14, Decisão nº 140, "in" DOU de 05-05-1993, Página 6037/6047. - Proc. 002.417/82-0, Sessão de 22-04-1993, Segunda Câmara, Ata nº 13, Decisão nº 123, "in" DOU de 05-05-1993, Página 6047/6062. - Proc. 001.491/83-0, Sessão de 03-03-1994, Segunda Câmara, Ata nº 07, Decisão nº 028, "in" DOU de 16-03-1994, Página 3754/3789. - Proc. 009.061/90-8, Sessão de 01-06-1994, Plenário, Ata nº 22, Decisão nº 342, "in" DOU de 21-06-1994, Página 9029/9058. - Proc. 009.057/93-5, Sessão de 01-06-1994, Plenário, Ata nº 22, Decisão nº 343, "in" DOU de 21-06-1994, Página 9029/9058. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.