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Súmula TCU - 237

Publicado por Tribunal de Contas da União


Os Membros Classistas Temporários da Magistratura Trabalhista, por ocuparem cargo isolado, têm direito à vantagem do art. 184, inc.

III, da Lei nº 1.711, de 28-10-52, a partir de 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal, desde que hajam implementado as condições para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, na vigência do referido Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Fundamento Legal Constituição Federal, art. 71, inc. III; Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 39, inc. II; Lei nº 6.903, de 30-04-1981, art. 3º, inc. I, letra "a".

Precedentes

Proc. 003.405/90-7, Sessão de 04-03-1993, Segunda Câmara, Ata nº 07, Decisão nº 047, "in" DOU de 16-03-1993, Página 3103/3125. Proc. 009.061/90-8, Sessão de 24-03-1993, Plenário, Ata nº 10, Decisão nº 094, "in" DOU de 07-04-1993, Página 4538/4557. Proc. 008.131/90-2, Sessão de 01-04-1993, Segunda Câmara, Ata nº 11, Decisão nº 098, "in" DOU de 20-04-1993, Página 5125/5140. Proc. 001.491/83-0, Sessão de 01-04-1993, Segunda Câmara, Ata nº 11, Decisão nº 097, "in" DOU de 20-04-1993, Página 5125/5140. Proc. 001.654/82-9, Sessão de 20-04-1993, Plenário, Ata nº 14, Decisão nº 140, "in" DOU de 05-05-1993, Página 6037/6047. Proc. 002.417/82-0, Sessão de 22-04-1993, Segunda Câmara, Ata nº 13, Decisão nº 123, "in" DOU de 05-05-1993, Página 6047/6062. Proc. 001.491/83-0, Sessão de 03-03-1994, Segunda Câmara, Ata nº 07, Decisão nº 028, "in" DOU de 16-03-1994, Página 3754/3789. Proc. 009.061/90-8, Sessão de 01-06-1994, Plenário, Ata nº 22, Decisão nº 342, "in" DOU de 21-06-1994, Página 9029/9058. Proc. 009.057/93-5, Sessão de 01-06-1994, Plenário, Ata nº 22, Decisão nº 343, "in" DOU de 21-06-1994, Página 9029/9058. Dados da Aprovação Plenário, 08 de dezembro de 1994.