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Súmula TCU - 235

Publicado por Tribunal de Contas da União


(*) Cancelada na Sessão Ordinária de 09-05-2007, in DOU de 11-05-2007. "Os servidores ativos e inativos, e os pensionistas, estão obrigados, por força de lei, a restituir ao Erário, em valores atualizados, as importâncias que lhes forem pagas indevidamente, mesmo que reconhecida a boa-fé, ressalvados apenas os casos previstos na Súmula n.º 106 da Jurisprudência deste Tribunal." **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.