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Súmula TCU - 23

Publicado por Tribunal de Contas da União


A presunção da paternidade do marido está na dependência da efetiva co-habitação do casal, podendo, pois, na ausência desta, ter eficácia, após a dissolução da sociedade conjugal, o ato que atribua paternidade natural ao filho da mulher casada. **Fundamento Legal** - Código Civil, art. 344 **Precedentes** - Proc. nº 027.010/61, Sessão de 28/11/69, Ata nº 89/69, Anexo III, "in" DOU de 12/01/70, págs. 226 e 229 - Proc. nº 030.116/67, Sessão de 03/12/70, Ata nº 86/70, Anexo VI, "in" DOU de 13/01/71, págs. 300 e 306 **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.