Súmula TCU - 228
Publicado por Tribunal de Contas da União
As aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença especificada em lei, estão dispensadas de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no Fundamento legal nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713, de 22.12.88, art. 6º, XIV. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, arts. 40, inc. III, e 71, inc. III; - Lei nº 8.443, de 16-07-1992, arts. 1º, inciso V, e 39; - Lei nº 7.713, de 22-12-1988, art. 6º; - Lei nº 8.112, de 11-12-1990, art. 186, § 1º c/c art. 190. **Precedentes** - Proc. 025.405/79-9, Sessão de 19-03-1992, Segunda Câmara, Ata nº 09, Decisão nº 121, "in" DOU de 03-04-1992, Página 4273/4283. - Proc. 018.986/90-0, Sessão de 14-05-1992, Segunda Câmara, Ata nº 16, Decisão nº 208, "in" DOU de 27-05-1992, Página 6550/6561. - Proc. 025.287/84-2, Sessão de 21-05-1992, Segunda Câmara, Ata nº 17, Decisão nº 230, "in" DOU de 05-06-1992, Página 7197/7207. - Proc. 055.719/66-0, Sessão de 28-05-1992, Segunda Câmara, Ata nº 18, Decisão nº 240, "in" DOU de 10-06-1992, Página 7337/7353. - Proc. 701.385/91-0, Sessão de 11-06-1992, Segunda Câmara, Ata nº 20, Decisão nº 274, "in" DOU de 08-07-1992, Página 8799/8821. - Proc. 625.278/87-9, Sessão de 11-08-1992, Primeira Câmara, Ata nº 27, Decisão nº 322, "in" DOU de 25-08-1992, Página 11608/11620. - Proc. 027.283/80-1, Sessão de 13-08-1992, Segunda Câmara, Ata nº 28, Decisão nº 407, "in" DOU de 27-08-1992, Página 11767/11779. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.