Súmula TCU - 225
Publicado por Tribunal de Contas da União
A investidura em cargo da esfera estadual de servidor do antigo Distrito Federal, transferido para o extinto Estado da Guanabara nos termos da Lei nº 3.752, de 14.04.60, rompe o vínculo que o mesmo, até então, mantinha com a União, não cabendo ao Tesouro Nacional qualquer despesa decorrente da aposentadoria superveniente. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, art. 71, inc. III; - Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 1º, inc. V; - Lei nº 3.752, de 14-04-1960; - Lei nº 5.733, de 16-11-1971; - Decreto-lei nº 1.015, de 21-10-1969. **Precedentes** - Proc. 029.878/82-9, Sessão de 06-12-1990, Segunda Câmara, Ata nº 37, Anexo nº V, "in" DOU de 02- 01-1991, Página 15/31. - Proc. 003.926/91-5, Sessão de 10-09-1992, Segunda Câmara, Ata nº 32, Decisão nº 454, "in" DOU de 23-09-1992, Página 13365/13371. - Proc. 009.058/88-5, Sessão de 30-03-1993, Primeira Câmara, Ata nº 09, Decisão nº 061, "in" DOU de 14-04-1993, Página 4717/4728. - Proc. 027.369/91-9, Sessão de 30-03-1993, Primeira Câmara, Ata nº 09, Decisão nº 063, "in" DOU de 14-04-1993, Página 4717/4728. - Proc. 002.903/92-0, Sessão de 05-08-1993, Segunda Câmara, Ata nº 27, Decisão nº 264, "in" DOU de 17-08-1993, Página 12042/12065. - Proc. 013.286/91-9, Sessão de 30-09-1993, Segunda Câmara, Ata nº 34, Decisão nº 319, "in" DOU de 13-10-1993, Página 15370/15400. - Proc. 017.677/92-0, Sessão de 19-10-1993, Primeira Câmara, Ata nº 34, Decisão nº 240, "in" DOU de 03-11-1993, Página 16518/16537. - Proc. 002.142/92-9, Sessão de 08-02-1994, Primeira Câmara, Ata nº 03, Decisão nº 019, "in" DOU de 02-03-1994, Página 3004/3035. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.