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Súmula TCU - 223

Publicado por Tribunal de Contas da União


Os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores, por serem isolados, não se enquadram na terminologia estatutária de classe imediatamente superior. **Fundamento Legal** - Constituição Federal, arts. 71, inc. III, e 111, § 1º, inc. I; - Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 1º, inc. V; - Lei Complementar nº 35/79, alterada pela Lei Complementar nº 37/79. **Precedentes** - Proc. 038.000/78-4, Sessão de 04-09-1980, Plenário, Ata nº 63, Anexo nº VII, "in" DOU de 24-09-1980, Página 19114, 19122/19123. - Proc. 020.775/79-2, Sessão de 25-08-1983, Plenário, Ata nº 61, Anexo nº VIII, "in" DOU de 14-09- 1983, Página 15987. - Proc. 009.914/91-9, Sessão de 07-11-1991, Plenário, Ata nº 52, Decisão nº 332, "in" DOU de 28-11- 1991, Página 27128/27141. - Proc. 008.966/91-5, Sessão de 19-11-1991, Primeira Câmara, Ata nº 36, Decisão nº 297, "in" DOU de 29-11-1991, Página 27278/27290. - Proc. 003.982/85-8, Sessão de 28-04-1992, Primeira Câmara, Ata nº 12, Decisão nº 147, "in" DOU de 18-05-1992, Página 6124/6143. - Proc. 023.074/92-2, Sessão de 25-11-1992, Plenário, Ata nº 53, Decisão nº 547, "in" DOU de 08-12- 1992, Página 16929/16954. - Proc. 008.966/91-5, Sessão de 30-03-1993, Primeira Câmara, Ata nº 09, Decisão nº 062, "in" DOU de 14-04-1993, Página 4717/4728. **Dados da Aprovação** - Plenário, 08 de dezembro de 1994.