Súmula TCU - 223
Publicado por Tribunal de Contas da União
Os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores, por serem isolados, não se enquadram na terminologia estatutária de classe imediatamente superior.
Fundamento Legal Constituição Federal, arts. 71, inc. III, e 111, § 1º, inc. I; Lei nº 8.443, de 16-07-1992, art. 1º, inc. V; Lei Complementar nº 35/79, alterada pela Lei Complementar nº 37/79.
Precedentes
Proc. 038.000/78-4, Sessão de 04-09-1980, Plenário, Ata nº 63, Anexo nº VII, "in" DOU de 24-09-1980, Página 19114, 19122/19123. Proc. 020.775/79-2, Sessão de 25-08-1983, Plenário, Ata nº 61, Anexo nº VIII, "in" DOU de 14-09- 1983, Página 15987. Proc. 009.914/91-9, Sessão de 07-11-1991, Plenário, Ata nº 52, Decisão nº 332, "in" DOU de 28-11- 1991, Página 27128/27141. Proc. 008.966/91-5, Sessão de 19-11-1991, Primeira Câmara, Ata nº 36, Decisão nº 297, "in" DOU de 29-11-1991, Página 27278/27290. Proc. 003.982/85-8, Sessão de 28-04-1992, Primeira Câmara, Ata nº 12, Decisão nº 147, "in" DOU de 18-05-1992, Página 6124/6143. Proc. 023.074/92-2, Sessão de 25-11-1992, Plenário, Ata nº 53, Decisão nº 547, "in" DOU de 08-12- 1992, Página 16929/16954. Proc. 008.966/91-5, Sessão de 30-03-1993, Primeira Câmara, Ata nº 09, Decisão nº 062, "in" DOU de 14-04-1993, Página 4717/4728. Dados da Aprovação Plenário, 08 de dezembro de 1994.