Súmula TCU - 218

Publicado por Tribunal de Contas da União


A Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79, alcança - como se vivos estivessem na data de início de sua vigência - os servidores anistiados e já falecidos, contando-se o tempo compreendido entre o afastamento e o óbito, para efeito do cálculo da pensão. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 6.683, de 28/08/79 **Precedentes** - Proc. nº 035.023/80 a 035. 026/80, Sessão de 11/06/81, Ata nº 41/81, Anexo X, "in" DOU de 07/07/81, págs. 12.618, 12.632 e 12.633 - Proc. nº 022.999/80, Sessão de 07/10/80, Ata nº 72/80, Anexo XII, "in" DOU de 27/10/80, págs. 21.498, 21.516 e 21.517 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.