Súmula TCU - 217
Publicado por Tribunal de Contas da União
Vigora, a partir da data de início de vigência da Lei de Anistia, sob nº 6.683, de 28/08/79 (efeitos "ex tunc"), a concessão de aposentadoria (ou o restabelecimento desta), do servidor anistiado que, no prazo fixado, não requereu o retorno ou a reversão à atividade, ou, se o pleiteou, estava impedido de retornar ao serviço ativo, ante o disposto no § 4º do art. 3º, da Lei nº 6.683, cit.; e, a partir da data do indeferimento pela autoridade administrativa competente (efeitos "ex nunc"), a do servidor anistiado que, havendo pleiteado o retorno ou a reversão à atividade, teve seu requerimento denegado. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 6.683, de 28/08/79 - Parecer N-39, de 26/06/80, da CGR, "in" DOU de 04/07/80, págs. 13.358 a 13.360 - Parecer N-46, de 14/10/80, da CGR, "in" DOU de 21/10/80, págs. 20.964 a 20.970 **Precedentes** - Proc. nº 035.152/80, Sessão de 28/07/81, Ata nº 54/81, Anexo XIV, "in" DOU de 18/08/81, págs. 15.617 e 15.635 - Proc. nº 035.489/80, Sessão de 01/10/81, Ata nº 73/81, Anexo IX, "in" DOU de 27/10/81, págs. 20.282, 20.295 e 20.296 - Proc. nº 033.465/81, Sessão de 22/04/82, Ata nº 25/82, Anexo V, "in" DOU de 12/05/82, págs. 8.608, 8.614 e 8.615 - Proc. nº 000.837/72, Sessão de 13/07/82, Ata nº 50/82, Anexo VII, "in" DOU de 05/08/82, págs. 14.558, 14.559 e 14.571 - Proc. nº 000.836/82, Sessão de 05/08/82, Ata nº 58/82, Anexo IX, "in" DOU de 31/08/82, págs. 16.214, 16.215, 16.235 e 16.236 - Proc. nº 038.516/80, Sessão de 23/06/81, Ata nº 44/81, Anexo X, "in" DOU de 16/07/81, págs. 13.409, 13.425 e 13.426 - Proc. nº 035.147/80, Sessão de 10/09/81, Ata nº 67/81, Anexo VIII, "in" DOU de 09/10/81, págs. 19.286 e 19.298 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.