Súmula TCU - 216
Publicado por Tribunal de Contas da União
Ao servidor anistiado, por força da Lei nº 6.683, de 28/08/79, a que foi negado o retorno ou a reversão à atividade e, em conseqüência, considerado aposentado, são devidos proventos correspondentes ao cargo ou função que ele estaria ocupando se não tivesse sido afastado do serviço ativo, contando-se esse tempo de afastamento para fins de aposentadoria (ou de pensão) e, inclusive, quando for o caso, da vantagem prevista no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, e do amparo estabelecido no art. 177, § 1º, da Constituição de 1967 (redação originária). **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 6.683, de 28/08/79 - Decreto nº 84.143, de 31/10/79 **Precedentes** - Proc. nº 034.420/80, Sessão de 30/10/80, Ata nº 78/80, "in" DOU de 24/11/80, pág. 23.489 - Proc. nº 038.516/80, Sessão de 23/06/81, Ata nº 44/81, Anexo X, "in" DOU de 16/07/81, págs. 13.409, 13.425 e 13.426 - Proc. nº 035.152/80, Sessão de 28/07/81, Ata nº 54/81, Anexo XIV, "in" DOU de 18/08/81, págs. 15.617 e 15.635 - Proc. nº 035.147/80, Sessão de 10/09/81, Ata nº 67/81, Anexo VIII, "in" DOU de 09/10/81, págs. 19.286 e 19.298 - Proc. nº 035.489/80, Sessão de 01/10/81, Ata nº 73/81, Anexo IX, "in" DOU de 27/10/81, págs. 20.282, 20.295 e 20.296 - Proc. nº 003.241/81, Sessão de 01/10/81, Ata nº 73/81, Anexo X, "in" DOU de 27/10/81, págs. 20.283, 20.296 e 20.297 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.