Súmula TCU - 215

Publicado por Tribunal de Contas da União


A simples viagem em zona de possível ataque submarino não constitui prova de efetiva participação em operações de guerra, descabendo, pois, o benefício da pensão militar, prevista no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17/07/63. **Fundamento Legal** - Constituição de 24/01/67, art. 178 (redação originária) - Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69), arts. 72, § 7º, e 197 (redação atual) - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 5.698, de 31/08/71, art. 2º - Lei nº 1.756, de 05/12/52, arts. 1º e 2º - Lei nº 4.242, de 17/07/63, art. 30 - Lei nº 5.315, de 12/09/67, art. 1º **Precedentes** - Proc. nº 030.154/80, Sessão de 23/06/81, Ata nº 44/81, Anexo XVI, "in" DOU de 16/07/81, págs. 13.410, 13.431 e 13.432 - Proc. nº 005.631/81 Sessão de 25/06/81, Ata nº 45/81, Anexo XII, "in" DOU de 21/07/81, págs. 13.696, 13.717 e 13.718 - Proc. nº 022.271/81, Sessão de 08/09/81, Ata nº 66/81, Anexo XII, "in" DOU de 06/10/81, págs. 18.969, 18.988 e 18.989 - Proc. nº 001.037/81 e outros, Sessão de 17/11/81, Ata nº 86/81, Anexo XXI, "in" DOU de 11/12/81, págs. 23.592, 23.593 e 23.612 - Proc. Ref. 005.631/81, Sessão de 04/05/82, Ata nº 28/82, Anexo I, "in" DOU de 21/05/82, págs. 9.333 e 9.335 a 9.337 - Proc. nº 018.629/81 e outros, Sessão de 22/07/82, Ata nº 54/82, "in" DOU de 12/08/82, pág. 15.062 - Proc. nº 019.640/81 e outros, Sessão de 29/07/82, Ata nº 56/82, "in" DOU de 19/08/82, pág. 15.501 - Proc. nº 041.906/80, Sessão de 03/08/82, Ata nº 57/82, "in" DOU de 27/08/82, pág. 15.977 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.