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Súmula TCU - 211

Publicado por Tribunal de Contas da União


A Gratificação de Atividade, instituída pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, não se incorpora aos proventos dos servidores aposentados anteriormente à data de início de vigência do Decreto-lei nº 1.709, de 31/10/79 (artigos 5º e 8º), salvo os amparados pela Lei nº 1.050, de 03/01/50, aos quais se assegura a percepção daquela vantagem a partir de 01/01/80 (art. 7º do Decreto-lei nº 1.709 cit.). **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 7º, e 102, I, "a", § 2º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, art. 10 - Decreto-lei nº 1.709, de 31/10/79, arts. 5º, 7º e 8º **Precedentes** - Proc. nº 043.915/77, Sessão de 20/03/80, Ata nº 17/80, Anexo VIII, "in" DOU de 14/04/80, págs. 6.444 e 6.455 a 6.457 - Proc. nº 031.830/79, Sessão de 13/05/80, Ata nº 29/80, Anexo VIII, "in" DOU de 29/05/80, págs. 10.735, 10.744 e 10.745 - Proc. nº 044.158/78, Sessão de 22/05/80, Ata nº 32/80, Anexo VIII, "in" DOU de 16/06/80, págs. 11.912 e 11.926 a 11.928 - Proc. nº 016.025/80, Sessão de 07/10/80, Ata nº 72/80, Anexo VII, "in" DOU de 27/10/80, págs. 21.497, 21.511 e 21.512 - Proc. nº 016.644/79, Sessão de 06/10/81, Ata nº 74/81, Anexo XI, "in" DOU de 03/11/81, págs. 20.622, 20.642 e 20.643 - Proc. nº 038.503/78, Sessão de 01/04/82, Ata nº 20/82, Anexo XII, "in" DOU de 26/04/82, págs. 7.323 e 7.338 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.