Súmula TCU - 21
Publicado por Tribunal de Contas da União
Cancelada (*) (*) Cancelada na Sessão de 02/06/2010, Acórdão Nº 1252/2010 - TCU - Plenário - Ata 18, rel. Min. Augusto Nardes, TC 008.520/2009-0, DOU 10/06/2010. "Caberá recurso de revisão, interposto na forma da lei, quando, em face de comunicação dos Tribunais de Contas do Distrito Federal, dos Estados e do Município de São Paulo, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, e de qualquer autoridade ou cidadão (Constituição, art. 153, §§ 30 e 31), for cientificado o Tribunal de Contas da União de irregularidade grave na utilização dos recursos provenientes dos Fundos de Participação." **Dados da Aprovação** - Plenário, 04 de dezembro de 1973.