Súmula TCU - 205
Publicado por Tribunal de Contas da União
É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 70, §§ 1º e 3º a 5º, e 72, § 5º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II e V, e 37 - Decreto nº 15.783, de 08/11/22, arts. 798 e 802 **Precedentes** - Proc. nº 013.509/79, Sessão de 03/07/79, Ata nº 43/79, "in" DOU de 26/07/79, pág. 10.578 - Proc. nº 034.867/79, Sessão de 10/04/80, Ata nº 21/80, Anexo III, "in" DOU de 28/04/80, págs. 7.482, 7.491 e 7.492 - Proc. nº 036.492/79, Sessão de 29/01/81, Ata nº 05/81, Anexo III, "in" DOU de 17/02/81, págs. 3.380, 3.388 e 3.389 - Proc. nº 036.999/81, Sessão de 28/01/82, Ata nº 04/82, Anexo VI, "in" DOU de 17/02/82, págs. 2.994 e 3.003 - Proc. nº 043.310/78 e outros, Sessão de 18/03/82, Ata nº 16/82, Anexo VI, "in" DOU de 15/04/82, págs. 6.605, 6.616 e 6.617 - Proc. nº 017.316/82, Sessão de 27/07/82, Ata nº 55/82, Anexo III, "in" DOU de 19/08/82, págs. 15.474 e 15.486 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.