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Súmula TCU - 204

Publicado por Tribunal de Contas da União


Ainda que em data posterior à implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, ou da revisão autorizada pela Lei nº 6.703, de 26/10/79, é legítima a percepção cumulativa das vantagens - decorrentes de fatos geradores distintos - prevista na Lei nº 3.906, de 10/06/61, e na Lei nº 6.701, de 24/10/79 (artigo 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52), para os funcionários públicos, que tenham participado de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil e hajam completado, na atividade, vinte e cinco (25) anos de serviço, até 15/03/68 (Constituição de 1967, art. 177, § 1º, na sua redação originária) ou, caso negativo, hajam percebido, na atividade, parcela permanente e não incorporável ao provento, de forma que não se ultrapasse o limite fixado no § 2º do art. 102 da Constituição. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 72, § 7º, 102, § 2º, e 197, "c" - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 1.711, de 28/10/52, arts. 176, § 3º, 178, I, "a", e 184 - Lei nº 6.481, de 05/12/77 - Lei nº 6.701, de 24/10/79 - Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292 - Enunciado nº 143 da Súmula da Jurisprudência do TCU, "in" DOU de 14/01/80 **Precedentes** - Proc. nº 000.702/79, Sessão de 17/07/80, Ata nº 48/80, Anexo VII, "in" DOU de 07/08/80, págs. 15.657 e 15.671 a 15.673 - Proc. nº 012.428/79, Sessão de 09/10/80, Ata nº 73/80, Anexo V, "in" DOU de 07/11/80, págs. 22.360, 22.361 e 22.369 a 22.371 - Proc. nº 029.791/80, Sessão de 25/11/80, Ata nº 85/80, Anexo IX, "in" DOU de 16/12/80, págs. 25.231 e 25.251 - Proc. nº 016.749/76, Sessão de 08/09/81, Ata nº 66/81, Anexo V, "in" DOU de 06/10/81, págs. 18.967, 18.977 e 18.978 - Proc. nº 024.406/75, Sessão de 01/10/81, Ata nº 73/81, Anexo V, "in" DOU de 27/10/81, págs. 20.281 e 20.293 - Proc. nº 001.110/81, Sessão de 30/03/82, Ata nº 19/82, Anexo IX, "in" DOU de 26/04/82, págs. 7.287, 7.315 e 7.316 - Proc. nº 015.241/82, Sessão de 17/06/82, Ata nº 43/82, "in" DOU de 09/07/82, pág. 12.642 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.