Súmula TCU - 202
Publicado por Tribunal de Contas da União
Com o advento do Decreto-lei nº 1.746, de 27/12/79 (arts. 2º e 3º), reconhece-se, a partir de sua vigência, o direito de os funcionários - aposentados na forma do art. 180, da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o que tenha optado posteriormente por esta vantagem - terem os seus proventos revistos, para ser incorporado o valor da Gratificação de Representação instituída pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13/02/76, desde que tenha exercido, durante, pelo menos 2 (dois) anos, cargo de que essa representação fosse ou viesse a ser parte componente da respectiva remuneração na atividade. **Fundamento Legal** - Constituição, art. 72, § 7º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II - Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 180 - Lei nº 6.732, de 04/12/79, art. 1º - Decreto-lei nº 1.746, de 27/12/79, arts. 2º e 3º, parágrafo único - Enunciado nº 154 da Súmula da Jurisprudência do TCU, "in" DOU de 14/01/80 **Precedentes** - Proc. nº 030.054/80, Sessão de 20/03/80, Ata nº 17/80, Anexo XII, "in" DOU de 14/04/80, págs. 6.445 e 6.460 - Proc. nº 015.764/79, Sessão de 25/03/80, Ata nº 18/80, Anexo IV, "in" DOU de 22/04/80, págs. 6.913, 6.924 e 6.925 - Proc. nº 042.966/77 e 025.352/79, Sessão de 25/03/80, Ata nº 18/80, Anexo V, "in" DOU de 22/04/80, págs. 6.913 e 6.925 a 6.929 - Proc. Ref. 046.751/77, Sessão de 17/07/80, Ata nº 48/80, Anexo IX, "in" DOU de 07/08/80, pág. 15.657 e 15.675 - Proc. nº 039.220/78, Sessão de 25/11/80, Ata nº 85/80, "in" DOU de 16/12/80, pág. 25.231 - Proc. nº 013.130/80, Sessão de 02/12/80, Ata nº 87/80, "in" DOU de 07/01/81 pág. 320 - Proc. nº 019.500/77, Sessão de 12/03/81, Ata nº 16/81, Anexo X, "in" DOU de 07/04/81, págs. 6.516, 6.531 e 6.532 - Proc. nº 028.585/76, Sessão de 31/03/81, Ata nº 21/81, Anexo VII, "in" DOU de 30/04/81, págs. 7.872, 7.883 e 7.884 - Proc. nº 001.953/82, Sessão de 24/06/82, Ata nº 45/82, Anexo X, "in" DOU de 16/07/82, págs. 13.210, 13.222 e 13.223 **Dados da Aprovação** - Plenário, 26 de outubro de 1982.